O que é recuperação tributária?.
Como efetivar a recuperação tributária.
Quais são os benefícios da recuperação tributária?
Como recuperar impostos: administrativa vs. judicial
A devolução dos valores na recuperação tributária.
O que é recuperação tributária?
A recuperação tributária é a recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma errônea. Isso estabelece o direito à restituição de pagamento indevido como um direito legal, não uma manobra ilegal.
Então, vem a dúvida: quem pode recuperar créditos tributários? A resposta é simples: todo e qualquer contribuinte!
De acordo com o art. 165 do CTN Código Tributário Nacional, todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, tem direito à recuperação de tributos. Tudo que foi recolhido indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos (art. 174 do CTN) pode ser alvo de recuperação tributária.
Todas as empresas têm direito à recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte.
Como efetivar a recuperação tributária
É preciso fazer o levantamento integral dos tributos. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.
A partir dessa análise, são elaborados relatórios registrando as fundamentações legais, as declarações dos órgãos competentes e planilhas detalhando os créditos de cada uma das verbas passível de recuperação tributária.
É importante contar com a atuação de um Tributarista para realizar esses procedimentos.
Quais são os benefícios da recuperação tributária?
A recuperação tributária também ajuda a diminuir a carga tributária, pois mostra como a empresa deve pagar da forma adequada seus impostos, taxas e contribuições. Há a necessidade de um levantamento minucioso dos tributos, contribuindo para identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir os riscos da empresa receber autuações e ser obrigada ao pagamento de multas e juros.
Como recuperar impostos: administrativa vs. judicial
Quando impostos a serem recuperados são identificados, duas abordagens podem ser adotadas: recuperação administrativa ou judicial.
No processo administrativo, o pedido de recuperação é feito por meio do documento PER/DCOMP.
Caso a via administrativa se mostre insuficiente, uma ação judicial para recuperação dos valores é uma opção. Isso é necessário quando a via administrativa nega o pedido ou quando os créditos envolvem uma disputa de legitimidade do tributo cobrado.
A devolução dos valores na recuperação tributária
Em casos de decisões favoráveis, a devolução dos valores ocorre tanto no processo administrativo quanto no processo judicial. Os valores pagos indevidamente podem ser devolvidos em dinheiro por meio do processo de restituição. Além disso, existe a opção de compensação, na qual o valor positivo do crédito é abatido no pagamento de outros tributos futuros. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Em alguns casos, a compensação pode ser realizada com dívidas existentes. Portanto, um crédito federal não pode compensar um crédito municipal.
A declaração de compensação deve ser feita, regra geral, por meio do PER/DCOMP Web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Nos casos em que não for possível usar o PER/DCOMP ou programa PER/DCOMP, a compensação deve ser formalizada por meio de processo.
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